A ADoP, no exercício da sua missão, rege-se pelos princípios da independência científica e operacional, da precaução, da credibilidade, da transparência e da confidencialidade.
Artigo 21.º — Princípios orientadores
Vigente desde: 30/11/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Vigente desde: 30/11/2021