É garantido aos membros da CAUT o direito a uma compensação por participação nas reuniões, a definir por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da Administração Pública e do desporto.
Artigo 30.º — Compensação aos membros da Comissão de Autorização de Utilização Terapêutica
Vigente desde: 30/11/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Vigente desde: 30/11/2021