Saltar para o conteudo principal

Artigo 30.ºCompensação aos membros da Comissão de Autorização de Utilização Terapêutica

Vigente desde: 30/11/2021
É garantido aos membros da CAUT o direito a uma compensação por participação nas reuniões, a definir por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da Administração Pública e do desporto.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 30/11/2021