1 -Ao praticante desportivo que violar as normas antidopagem previstas nas alíneas d) e e) do n.º 2 do artigo 5.º, tratando-se de primeira infração, aplicam-se as seguintes sanções:
a)Sanção de suspensão da atividade desportiva por um período de 4 anos;
b)Sanção de suspensão da atividade desportiva por um período de 2 anos, no caso de falta sem justificação válida a submeter-se a controlo de dopagem, se o praticante desportivo provar que a conduta foi praticada a título de negligência;
c)Sanção de suspensão da atividade desportiva por um período de 2 a 4 anos, nas situações que não se enquadrem na alínea anterior, se o praticante desportivo demonstrar a existência de circunstâncias excecionais que justifiquem a redução do período de suspensão da atividade;
d)Advertência a 2 anos, dependendo do grau de culpa, no caso dos praticantes desportivos recreativos ou dos praticantes desportivos protegidos.
2 -Ao praticante desportivo que violar as normas antidopagem previstas na alínea f) do n.º 2 do artigo 5.º ou do n.º 3 do mesmo artigo é aplicada, tratando-se de primeira infração, uma sanção de suspensão da atividade desportiva por um período de:
3 -Ao praticante desportivo que, numa primeira infração, violar a norma antidopagem prevista na alínea j) do n.º 2 do artigo 5.º é aplicada uma sanção de suspensão da atividade desportiva de 1 a 2 anos.
4 -Ao praticante desportivo que violar as normas antidopagem previstas nas alíneas i), k), l), m) e n) do n.º 2 do artigo 5.º é aplicada uma sanção de suspensão de 2 a 25 anos, dependendo do grau de culpa do praticante desportivo e de acordo com a gravidade da violação.
5 -Ao praticante desportivo que participe em eventos ou competições desportivas durante o período de suspensão preventiva ou efetiva são anulados os resultados obtidos e será iniciada a contagem do período de suspensão inicialmente imposto desde a data da violação do período de suspensão.
6 -Ao praticante desportivo que praticar o ilícito criminal previsto no artigo 59.º é igualmente aplicada uma sanção de suspensão da atividade desportiva de 4 até 25 anos, tratando-se de uma primeira infração.