13 -1 - Decisões objeto de recurso:
As decisões proferidas segundo o Código ou segundo as regras adotadas em conformidade com o Código podem ser objeto de recurso, conforme estabelecido, abaixo, nos artigos 13.2 a 13.4 ou como disposto no Código ou nas normas internacionais. Tais decisões permanecerão em vigor enquanto o recurso não for decidido, exceto se o órgão de recurso ordene o contrário.
a)21 dias após o último dia em que qualquer outra parte com direito a recurso poderia ter recorrido; ou
b)21 dias após a AMA receber a documentação completa referente à decisão. (87)