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Artigo 16.ºControlo de dopagem para animais que competem em modalidades desportivas

Vigente desde: 30/11/2021
16 -1 - Em qualquer modalidade desportiva que inclua animais em competição, a federação desportiva internacional, para a referida modalidade desportiva, deve definir e implementar normas antidopagem para os animais que participarem nessa modalidade desportiva. As normas antidopagem deverão incluir uma lista de substâncias proibidas, procedimentos de testes adequados e uma lista de laboratórios aprovados para análise de amostras.

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Original

Versão 1

Vigente desde: 30/11/2021