4 -1 - Publicação e revisão da lista de substâncias e métodos proibidos:
A AMA deve, quantas vezes forem necessárias e pelo menos uma vez ao ano, publicar a lista de substâncias e métodos proibidos como uma norma internacional. O conteúdo proposto para a lista de substâncias e métodos proibidos, bem como todas as suas revisões, deve ser prontamente disponibilizado por escrito a todos os signatários e governos para comentários e consulta. Cada versão anual da lista de substâncias e métodos proibidos e todas as revisões serão distribuídas imediatamente pela AMA a cada signatário, laboratório acreditado ou aprovado pela AMA e governos, e publicadas no sítio da AMA, e cada signatário deve adotar as medidas adequadas para distribuir a lista de substâncias e métodos proibidos a seus membros e constituintes. As normas de cada organização antidopagem deverão especificar que, exceto disposição em contrário na lista de substâncias e métodos proibidos ou numa das suas revisões, a lista de substâncias e métodos proibidos e as suas revisões entrarão em vigor, sob as normas da organização antidopagem, três meses após a publicação da lista de substâncias e métodos proibidos pela AMA sem a necessidade de qualquer outra ação por parte da organização antidopagem. (24)
Artigo 4.º — A lista de substâncias e métodos proibidos
Vigente desde: 30/11/2021
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