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Artigo 6.ºAnálise de amostras

Vigente desde: 30/11/2021
6 -1 - Uso de laboratórios acreditados e aprovados e de outros laboratórios: Com vista a estabelecer diretamente um resultado analítico adverso nos termos do artigo 2.1, as amostras deverão ser analisadas apenas em laboratórios acreditados pela AMA ou por outros laboratórios aprovados pela AMA. A escolha do laboratório acreditado ou aprovado pela AMA que for utilizado para a análise da amostra deverá ser determinada exclusivamente pela organização antidopagem responsável pela gestão de resultados. (39)

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