7 -1 - Responsabilidade pela condução da gestão de resultados:
Salvo disposição contrária nos artigos 6.6, 6.8 e 7.1.3 a 7.1.5, abaixo, a gestão de resultados estará sob a responsabilidade e será regida pelas regras procedimentais da organização antidopagem que iniciou e conduziu a recolha de amostras (ou, se não houver recolha de amostras, a organização antidopagem que notificar primeiro um praticante desportivo ou outra pessoa por uma alegada violação de norma antidopagem e depois investigar diligentemente a violação de norma antidopagem). Independentemente de qual a organização que conduz a gestão de resultados, a mesma deverá respeitar os princípios estabelecidos no presente artigo, nos artigos 8 e 13 e na Norma Internacional para a Gestão de Resultados, e as regras de cada organização antidopagem devem incorporar e implementar as regras identificadas no artigo 23.2.2, sem alterações substanciais.
Artigo 7.º — Gestão de resultados: Responsabilidade, análise inicial, notificação e suspensões provisórias (45)
Vigente desde: 30/11/2021
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