1 -Em 2024, o Governo procede à inventariação das instalações e infraestruturas do Estado com tipologia adequada à adaptação e ocupação como residências estudantis, temporárias ou definitivas.
2 -O Governo cria um grupo de trabalho interministerial para aferir das diligências necessárias à adaptação e operacionalização do uso a dar às infraestruturas referidas no número anterior.