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Artigo 136.ºIntegração de estudantes, investigadores e docentes, provenientes de instituições de ensino superior de Israel, da Faixa de Gaza e da Cisjordânia

Vigente desde: 29/12/2023
Em 2024, o Governo, em articulação com as instituições de ensino superior, implementa programas de acolhimento e apoio a estudantes, investigadores e docentes provenientes de instituições de ensino superior de Israel, da Faixa de Gaza e da Cisjordânia, visando a solidariedade e inclusão em contexto académico.

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Vigente desde: 29/12/2023