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Artigo 137.ºLinha de financiamento de apoio à contratação por tempo indeterminado de doutorados

Vigente desde: 29/12/2023
1 -O Governo cria uma linha de financiamento adicional para apoiar a contratação por tempo indeterminado de doutorados, para a carreira de investigação científica, sem prejuízo dos mecanismos de financiamento atribuídos pela FCT e de eventuais apoios financeiros que cada instituição beneficie através do programa FCT-Tenure, até à dotação global anual de 20 000 000 (euro).
2 -A linha de financiamento referida no número anterior assegura o financiamento de até um terço dos encargos resultantes dos respetivos contratos.

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Vigente desde: 29/12/2023