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Artigo 138.ºReforço da segurança no contexto universitário

Vigente desde: 29/12/2023
a)A implementação do programa Universidade Segura e o alargamento do seu âmbito territorial;
b)Em articulação com os municípios, a iluminação e higienização dos espaços públicos adjacentes, incluindo as ligações a redes de transportes públicos, de forma a aumentar a perceção de segurança e visibilidade desses espaços;
c)Que a concessão de espaços de apoio salvaguarda a existência de iluminação adequada, em articulação com as autarquias e instituições do ensino superior públicas;
d)O reforço dos recursos necessários à vigilância da segurança.

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