Saltar para o conteudo principal

Artigo 145.ºNova geração do Programa Rede Social

Vigente desde: 29/12/2023
Durante o ano 2024, o Governo promove uma nova geração do Programa Rede Social, designando-se «programa rede de desenvolvimento social e local», observando requisitos de promoção e melhoria da sua eficácia e articulação com os diferentes agentes, de fomento do desenvolvimento social económico local e de promoção da coesão social e económica dos territórios.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 29/12/2023