Durante o ano 2024, o Governo promove uma nova geração do Programa Rede Social, designando-se «programa rede de desenvolvimento social e local», observando requisitos de promoção e melhoria da sua eficácia e articulação com os diferentes agentes, de fomento do desenvolvimento social económico local e de promoção da coesão social e económica dos territórios.
Artigo 145.º — Nova geração do Programa Rede Social
Vigente desde: 29/12/2023
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Vigente desde: 29/12/2023