Em 2024, o Governo alarga a medida da gratuitidade das creches a entidades públicas não abrangidas pela Lei n.º 2/2022, de 3 de janeiro, desde que estas disponibilizem oferta ao público, nos termos já legislados para o alargamento da medida ao setor lucrativo, com efeitos no ano letivo 2023-2024.
Artigo 144.º — Alargamento da gratuitidade das creches
Vigente desde: 29/12/2023
Histórico de Alterações
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Vigente desde: 29/12/2023