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Artigo 144.ºAlargamento da gratuitidade das creches

Vigente desde: 29/12/2023
Em 2024, o Governo alarga a medida da gratuitidade das creches a entidades públicas não abrangidas pela Lei n.º 2/2022, de 3 de janeiro, desde que estas disponibilizem oferta ao público, nos termos já legislados para o alargamento da medida ao setor lucrativo, com efeitos no ano letivo 2023-2024.

Histórico de Alterações

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Vigente desde: 29/12/2023