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Artigo 185.ºPlano de ação para minimização das capturas acidentais de mamíferos, aves e répteis marinhos

Vigente desde: 29/12/2023
Em 2024, o Governo cria um grupo de trabalho interministerial para desenvolvimento de um plano de ação para minimização das capturas acidentais de mamíferos, aves e répteis marinhos pela pesca, em articulação com a comunidade académica e científica e com as organizações não-governamentais do ambiente.

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Vigente desde: 29/12/2023