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Artigo 186.ºMonitorização de recursos hídricos

Vigente desde: 29/12/2023
a)Procede à modernização do Sistema Nacional de Informação de Recursos Hídricos (SNIRH), no sentido de assegurar uma maior cobertura das massas de água existentes e de melhorar a qualidade da informação transmitida;
b)Promove o reforço do sistema de monitorização de recursos hídricos, incluindo o reforço da rede de estações de monitorização, a operacionalização das rotinas de recolha e o processamento de dados, bem como a publicação e disponibilização na Internet das respetivas séries, anuários e relatórios sintetizados.

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Versão 1

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