O Governo elabora um programa de ação para a redução das perdas de água nas redes de abastecimento público, visando uma abordagem estruturada e de longo prazo na sua mitigação, em articulação com as entidades gestoras e com os demais instrumentos de política setorial, integrando recomendações da Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos.
Artigo 188.º — Programa de redução das perdas de água nas redes de abastecimento
Vigente desde: 29/12/2023
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