Saltar para o conteudo principal

Artigo 188.ºPrograma de redução das perdas de água nas redes de abastecimento

Vigente desde: 29/12/2023
O Governo elabora um programa de ação para a redução das perdas de água nas redes de abastecimento público, visando uma abordagem estruturada e de longo prazo na sua mitigação, em articulação com as entidades gestoras e com os demais instrumentos de política setorial, integrando recomendações da Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 29/12/2023