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Artigo 191.ºUtilização de águas residuais tratadas no combate a incêndios rurais

Vigente desde: 29/12/2023
O Governo cria um programa dirigido à utilização de águas residuais tratadas no combate a incêndios rurais, com vista ao reforço da rede de pontos de água, determinando os investimentos necessários ao acesso pelos bombeiros a pontos de abastecimento e armazenamento em áreas de maior risco, quando seja custo-eficiente e tecnicamente possível face às infraestruturas disponíveis.

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Vigente desde: 29/12/2023