O Governo, através do Ministério do Ambiente e do ICNF, I. P., desenvolve a abertura, o reforço e a consolidação da rede primária de faixas de gestão de combustíveis, prevista no Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro.
Artigo 192.º — Rede primária de faixas de gestão de combustível
Vigente desde: 29/12/2023
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