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Artigo 194.ºPromoção do consumo de fruta e produtos hortícolas nacionais

Vigente desde: 29/12/2023
Em 2024, o Governo desenvolve uma campanha de promoção do consumo das variedades nacionais de frutas e hortícolas, coordenada pela Direção-Geral de Alimentação e Veterinária, envolvendo os municípios e as entidades consideradas no âmbito do regime escolar.

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Vigente desde: 29/12/2023