Em 2024, o Governo desenvolve uma campanha de promoção do consumo das variedades nacionais de frutas e hortícolas, coordenada pela Direção-Geral de Alimentação e Veterinária, envolvendo os municípios e as entidades consideradas no âmbito do regime escolar.
Artigo 194.º — Promoção do consumo de fruta e produtos hortícolas nacionais
Vigente desde: 29/12/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Vigente desde: 29/12/2023