Saltar para o conteudo principal

Artigo 198.ºMonitorização dos sistemas de gestão de resíduos urbanos

Vigente desde: 29/12/2023
Em 2024, o Governo desenvolve e implementa um programa de monitorização dos sistemas de gestão de resíduos urbanos, atribuindo prioridade às infraestruturas de deposição de resíduos urbanos.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 29/12/2023