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Artigo 202.ºCentros de recuperação de animais selvagens

Vigente desde: 29/12/2023
1 -Em 2024, o Governo garante uma linha de investimento adicional para os centros de recuperação de animais selvagens, destinando uma verba específica para a adaptação dos serviços e espaços para tratamento e alojamento de animais de espécies não autóctones.
2 -Os critérios do financiamento do investimento previsto no presente artigo estão associados ao número de animais recolhidos e recuperados, independentemente das espécies.

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Vigente desde: 29/12/2023