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Artigo 205.ºTransferência extraordinária para o Sistema Elétrico Nacional

Vigente desde: 29/12/2023
O Governo procede à transferência extraordinária para o Sistema Elétrico Nacional (SEN) de 366 000 000 (euro), distribuídos entre 66 000 000 (euro) para clientes em baixa tensão normal, inferior ou igual a 20,7 kVA, e 300 000 000 (euro) para clientes em muito alta tensão, alta tensão, média tensão, baixa tensão especial e baixa tensão normal superior a 20,7 kVA.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 29/12/2023