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Artigo 204.ºEstudo sobre o gato bravo e programa de conservação da espécie

Vigente desde: 29/12/2023
1 -Em 2024, o Governo, com vista ao cumprimento da Resolução da Assembleia da República n.º 59/2023, de 7 de junho, elabora, em parceria com a comunidade científica, universidades e organizações não-governamentais do ambiente e de proteção animal, um estudo a nível nacional sobre a presença do gato bravo em Portugal, o seu estado de conservação e a distribuição geográfica da espécie.
2 -Com base nas conclusões do estudo referido no número anterior, o Governo cria um programa de conservação da espécie.

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