Em 2024, o Governo reforça a Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos, dotando-a dos meios que lhe permitam assegurar o cumprimento do regime sancionatório previsto na Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto.
Artigo 209.º — Reforço da Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos
Vigente desde: 29/12/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Vigente desde: 29/12/2023