Em 2024, o Governo cria uma base de dados digital do património imobiliário público, georreferenciada e interoperável com o IRN, I. P., sendo atualizada permanente e automaticamente com os dados prediais dos imóveis do Estado.
Artigo 221.º — Base de dados digital do património imobiliário público
Vigente desde: 29/12/2023
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Em vigor desde 29/12/2023