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Artigo 223.ºFixação da prestação de contratos de crédito para micro, pequenas e médias empresas

Vigente desde: 29/12/2023
Em 2024, o Governo, em articulação com o Banco de Portugal, a Associação Portuguesa de Bancos e as associações representativas das empresas, introduz as adaptações necessárias ao regime de fixação temporária da prestação de contratos de crédito estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 91/2023, de 11 de outubro, assegurando a sua aplicação às micro, pequenas e médias empresas, nos termos definidos pelo Decreto-Lei n.º 372/2007, de 6 de junho, empresários em nome individual, instituições particulares de solidariedade social, associações sem fins lucrativos e demais entidades da economia social.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 29/12/2023