A verba 3.1 da lista ii anexa ao Código do IVA passa a ter a seguinte redação:
«3.1 - Prestações de serviços de alimentação e bebidas, com exclusão das bebidas alcoólicas e refrigerantes.»
«3.1 - Prestações de serviços de alimentação e bebidas, com exclusão das bebidas alcoólicas e refrigerantes.»
Versão 1
Vigente desde: 29/12/2023