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Artigo 244.ºAlteração à lista i anexa ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado

Vigente desde: 29/12/2023
2 -29 - Cadeiras e assentos próprios para o transporte de crianças em veículos automóveis ou em velocípedes, bem como outros equipamentos de retenção para o mesmo fim.

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Vigente desde: 29/12/2023