O Governo pode contratar médicos e outros profissionais estrangeiros nas mesmas condições de qualidade, segurança e equidade em que são contratados os profissionais portugueses.
Artigo 25.º — Contratação de médicos e de outros profissionais de saúde estrangeiros
Vigente desde: 29/12/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Vigente desde: 29/12/2023