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Artigo 25.ºContratação de médicos e de outros profissionais de saúde estrangeiros

Vigente desde: 29/12/2023
O Governo pode contratar médicos e outros profissionais estrangeiros nas mesmas condições de qualidade, segurança e equidade em que são contratados os profissionais portugueses.

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Vigente desde: 29/12/2023