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Artigo 26.ºDesignação dos órgãos de gestão de unidades de saúde

Vigente desde: 29/12/2023
Em 2024, compete à Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde, I. P., a designação dos membros dos órgãos de gestão dos institutos portugueses de oncologia e das unidades locais de saúde, nos termos do disposto nos artigos 69.º, 70.º e 77.º do Decreto-Lei n.º 52/2022, de 4 de agosto, e do Estatuto do Gestor Público, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março.

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