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Artigo 259.ºAlteração à Lei n.º 22-A/2007, de 29 de junho

Vigente desde: 28/12/2023
1 -É da titularidade do município de residência do sujeito passivo ou equiparado a receita gerada pelo IUC incidente sobre os veículos da categoria F e G, bem como a componente relativa à cilindrada incidente sobre os veículos da categoria E e 70 % da componente relativa à cilindrada incidente sobre os veículos da categoria A e B, salvo se essa receita for incidente sobre veículos objeto de aluguer de longa duração ou de locação operacional, caso em que deve ser afeta ao município de residência do respetivo utilizador.
2 -[...]
3 -A receita gerada pela componente do IUC relativa ao nível de emissão de dióxido de carbono incidente sobre os veículos da categoria A, B e E, bem como 30 % da componente relativa à cilindrada incidente sobre os veículos da categoria A e B, é da titularidade:
a)[...]
b)[...]
4 -[...]»

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