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Artigo 282.ºEstudo sobre dedução de despesas com aquisição ou aluguer de instrumentos musicais que configurem material pedagógico

Vigente desde: 29/12/2023
Em 2024, o Governo estuda soluções para permitir considerar como despesas de educação e formação suscetíveis de ser enquadradas no artigo 78.º-D do Código do IRS as despesas de aquisição e ou aluguer de instrumentos musicais que configurem material pedagógico no âmbito da frequência escolar do ensino articulado, integrado ou supletivo de música, curso profissional de instrumentista ou curso superior de Música.

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Versão 1

Vigente desde: 29/12/2023