Em 2024, o Governo estuda soluções para permitir considerar como despesas de educação e formação suscetíveis de ser enquadradas no artigo 78.º-D do Código do IRS as despesas de aquisição e ou aluguer de instrumentos musicais que configurem material pedagógico no âmbito da frequência escolar do ensino articulado, integrado ou supletivo de música, curso profissional de instrumentista ou curso superior de Música.
Artigo 282.º — Estudo sobre dedução de despesas com aquisição ou aluguer de instrumentos musicais que configurem material pedagógico
Vigente desde: 29/12/2023
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