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Artigo 285.ºDisposições transitórias em matéria fiscal

AlteradoVersão 3Vigente desde: 31/12/2024
1 -O disposto no artigo 251.º da presente lei aplica-se a todos os factos aí referidos desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 91/2023, de 11 de outubro.
2 -O disposto no artigo 4.º da Lei n.º 10-A/2022, de 28 de abril, que aprova medidas excecionais e temporárias de resposta ao aumento dos preços dos combustíveis, vigora até 31 de dezembro de 2024.
3 -(Revogado.)
4 -O disposto no artigo 242.º da Lei n.º 24-D/2022, de 30 de dezembro, é prorrogado até 31 de dezembro de 2024.
5 -A majoração resultante da aplicação do regime extraordinário de apoio a encargos suportados com eletricidade e gás previsto no artigo 231.º da Lei n.º 24-D/2022, de 30 de dezembro, apurada nos períodos de tributação que se iniciaram em ou após 1 de janeiro de 2022, não concorre para o limite previsto no n.º 1 do artigo 92.º do Código do IRC.
6 -(Revogado).

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3

Vigente desde: 31/12/2024

Lei n.º 45-A/2024 - 1.ª Série(31/12/2024)

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 07/08/2024

Até: 31/12/2024

Lei n.º 38/2024 - 1.ª Série(07/08/2024)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 29/12/2023

Até: 07/08/2024