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Artigo 286.ºAlteração ao Código Civil

Vigente desde: 29/12/2023
1 -[...]
2 -[...]
3 -[...]
4 -Por cada ano civil, e relativamente a cada fração ou prédio, apenas pode ser celebrado um contrato para fins especiais transitórios por motivos turísticos.»

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Vigente desde: 29/12/2023