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Artigo 287.ºAlteração ao Decreto-Lei n.º 118/83, de 25 de fevereiro

Vigente desde: 29/12/2023
1 -[...]
2 -[...]
3 -As dotações equivalentes aos descontos que seriam devidos mensalmente pelos beneficiários titulares isentos, total ou parcialmente, a que se referem os números anteriores são suportados pelo Orçamento do Estado, nos termos a definir por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da Administração Pública e das finanças.

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Versão 1

Vigente desde: 29/12/2023