1 -Os planos de gestão de bacia hidrográfica são precedidos de avaliação ambiental, nos termos do Decreto-Lei n.º 232/2007, de 15 de junho, e constituem instrumentos de planeamento das águas que, visando a gestão, a proteção e a valorização ambiental, social e económica das águas ao nível da bacia hidrográfica, compreendem e estabelecem:
a)[...]
b)[...]
c)[...]
d)[...]
e)[...]
f)[...]
g)[...]
h)[...]
i)[...]
j)[...]
l)[...]
m)[...]
n)[...]
o)[...]
p)Uma estratégia de mitigação dos efeitos das alterações climáticas e da seca, articulada com o disposto no Plano Nacional da Água e com objetivos calendarizados e definidos territorialmente, que pode prever a identificação dos tipos de cultura agrícola compatíveis com a disponibilidade hídrica projetada para os próximos 50 anos, restrições ao uso da água para determinadas atividades económicas, sempre que tal não seja compatível com a disponibilidade hídrica, ou a garantia de implementação de planos de uso eficiente da água;
q)Um programa de remoção das infraestruturas hidráulicas obsoletas, de promoção de rios vivos e caudais ecológicos sustentáveis e de recuperação dos ecossistemas afetados, que preveja objetivos calendarizados, definidos territorialmente e orçamentados, com indicação das entidades responsáveis pela sua aplicação e mecanismos de monitorização da sua execução;
r)Um plano de incentivos que garanta o apoio à conversão da agricultura existente nas margens dos rios e ribeiros para modo biológico.
2 -[...]
3 -Os planos de gestão de bacia hidrográfica são revistos de seis em seis anos, precedidos de avaliação ambiental, nos termos do Decreto-Lei n.º 232/2007, de 15 de junho, e assegurando o disposto no n.º 1.
4 -No caso de regiões hidrográficas internacionais, a autoridade nacional da água diligencia no sentido da elaboração de um plano conjunto, devendo, em qualquer caso, os planos de gestão de bacia hidrográfica ser coordenados e articulados entre a autoridade nacional da água e a entidade administrativa competente do Reino de Espanha, assegurando em toda a sua extensão a existência de rios vivos e caudais ecológicos sustentáveis.
5 -[...]»