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Artigo 294.ºAlteração ao Decreto-Lei n.º 55/2009, de 2 de março

Vigente desde: 29/12/2023
1 -(Atual corpo do artigo.)
2 -Aos alunos enquadrados no escalão da ação social escolar correspondente ao 1.º escalão de rendimentos para atribuição de abono de família é ainda assegurado o fornecimento de pequeno-almoço.»

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

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