Saltar para o conteudo principal

Artigo 295.ºAlteração ao Decreto-Lei n.º 93/2009, de 16 de abril

Vigente desde: 29/12/2023
1 -As entidades referidas no artigo anterior têm um prazo de 60 dias para comunicar o deferimento ou indeferimento do financiamento dos produtos de apoio requeridos.
2 -(Anterior corpo do artigo.)»

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 29/12/2023