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Artigo 296.ºAlteração ao Decreto-Lei n.º 89/2010, de 21 de julho

Vigente desde: 29/12/2023
1 -[...]
2 -[...]
3 -[...]
4 -A competência do membro do Governo responsável pela área da saúde prevista no n.º 1 pode ser delegada no diretor executivo da Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde, I. P., com faculdade de subdelegação.

Histórico de Alterações

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Vigente desde: 29/12/2023