1 -[...]
2 -Os montantes do FFF são transferidos mensalmente até ao dia 15.
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6 -[...]
7 -[...]
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9 -[...]
10 -[...]
11 -[...]
12 -O disposto nos n.os 10 e 11 não é aplicável aos:
a)Empréstimos celebrados no âmbito dos instrumentos financeiros referidos no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro;
b)Empréstimos celebrados no âmbito dos instrumentos financeiros referidos no n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março;
c)Apoios a título de empréstimo referidos no n.º 5 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 29-B/2021, de 4 de maio;
d)Empréstimos celebrados no âmbito de operações financiadas pelo BEI.
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