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Artigo 306.ºAlteração ao Regime Jurídico dos Serviços de Pagamento e da Moeda Eletrónica

Vigente desde: 29/12/2023
1 -[...]
2 -[...]
3 -[...]
4 -Sem prejuízo do disposto na alínea k) do n.º 1, os limites máximos das taxas de intercâmbio aplicáveis às operações com cartões de débito dos consumidores estabelecidos no artigo 3.º do Regulamento (UE) 2015/751 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril de 2015, aplicam-se às operações com cartões de pagamento utilizados para a atribuição de vale refeição.»

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 29/12/2023