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Artigo 307.ºAlteração à Lei n.º 104/2019, de 6 de setembro

Vigente desde: 29/12/2023
1 -[...]
2 -[...]
3 -O conteúdo, a estrutura, a fixação dos prazos e da periodicidade de registo e atualização da informação prevista nos números anteriores são aprovados por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da Administração Pública, das autarquias locais, do trabalho, solidariedade e segurança social e da saúde.
4 -(Revogado.)»

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 29/12/2023