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Artigo 308.ºAlteração à Lei n.º 21/2021, de 20 de abril

Vigente desde: 29/12/2023
1 -[...]
2 -A vigência dos n.os 4 a 20 do artigo 33.º do EBF, para efeitos da remissão do n.º 13 do artigo 36.º-A do EBF, é prorrogada até 31 de dezembro de 2028.
3 -[...]»

Histórico de Alterações

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Vigente desde: 29/12/2023