1 -Compete às instituições de crédito, sociedades financeiras, sociedades mútuas, instituições de previdência e empresas de seguros e resseguros prestar todos os esclarecimentos exigíveis e informar o consumidor, no acesso ao crédito à habitação e ao crédito ao consumo, sobre as condições aplicáveis por parte de pessoas que tenham superado ou mitigado situações de risco agravado de saúde ou de deficiência.
2 -O incumprimento dos deveres de informação e de esclarecimento previstos na presente lei faz incorrer as instituições de crédito, sociedades financeiras, sociedades mútuas, instituições de previdência e empresas de seguros e resseguros em responsabilidade civil, nos termos gerais.»