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Artigo 49.ºAeroporto da Horta

Vigente desde: 29/12/2023
O Governo promove os procedimentos necessários para a antecipação da ampliação da pista do Aeroporto da Horta, de modo a garantir a sua certificação enquanto aeroporto internacional, de acordo com as normas da Agência Europeia para a Segurança da Aviação, após a conclusão do seu projeto de execução, em fase de elaboração pela Câmara Municipal da Horta, nos termos definidos pelo grupo de trabalho para o estudo e avaliação da melhoria da pista do Aeroporto da Horta.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 29/12/2023