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Artigo 56.ºTransferências para as entidades intermunicipais

Vigente desde: 29/12/2023
As transferências para as entidades intermunicipais, ao abrigo da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, a inscrever no orçamento dos encargos gerais do Estado, são as que constam do anexo ii à presente lei e da qual faz parte integrante.

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