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Artigo 190.ºAlteração à Lei n.º 68/2013, de 29 de agosto

Vigente desde: 31/12/2014
1 -...
2 -As disposições legais relativas ao vínculo de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas não são aplicáveis aos trabalhadores das OGFE, OGME, MM e LMPQF até à conclusão dos respetivos processos de reorganização.
3 -...
4 -...
5 -Sem prejuízo do disposto no n.º 1, os trabalhadores ali referidos consideram-se abrangidos pelos efeitos do n.º 4 do artigo 88.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro.»

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 31/12/2014