A verba 2.3 da lista ii anexa ao Código do IVA passa a ter a seguinte redação:
«2.3 - Petróleo e gasóleo, coloridos e marcados, comercializados nas condições e para as finalidades legalmente definidas, e fuelóleo e respetivas misturas.»
«2.3 - Petróleo e gasóleo, coloridos e marcados, comercializados nas condições e para as finalidades legalmente definidas, e fuelóleo e respetivas misturas.»
Versão 1
Vigente desde: 31/12/2014