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Artigo 211.ºAlteração ao Código do Imposto sobre Veículos

Vigente desde: 31/12/2014
1 -...
a)...
b)...
c)...
d)...
e)Os veículos adquiridos para o exercício de funções operacionais das equipas de sapadores florestais pelo Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P.
2 -...
3 -Os veículos referidos nas alíneas a), d) e e) do n.º 1 devem ostentar dizeres identificadores da entidade beneficiária, inscritos de forma permanente nas partes laterais e posterior, em dimensão não inferior à da matrícula, considerando-se de outro modo haver introdução ilegal no consumo.»

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 31/12/2014